Em todos os lugares onde existem pessoas, cargos, dinheiro e poder, existe a ganância e com ela a possibilidade de que pessoas de baixa moral queiram se beneficiar das facilidades do cargo para obter vantagem pessoal, no condomínio não é diferente, e não é só o síndico tem esse poder.
É claro que o exemplo deve vir de cima, mas toda forma de desonestidade deve ser veementemente coibida e extinta, falha quem pensa que o furto de material de limpeza é um delito menor, pouco ou muito, esse é só um sinal claro de falta de caráter.
A tolerância para todos os casos é ZERO, a subtração de um bem alheio do condomínio em nada se difere de um furto de carro, é CRIME!
Como identificar?
Só é possível identificar esses desvios quando o conselho se faz próximo e atuante, verificando as contas e analisando os balancetes, criticando os gastos e acompanhando a execução dos serviços no condomínio.
Além disso, excesso de obras, serviços desnecessários e sem aprovação em assembleia e contas correntes onde só um tem acesso são indícios que devem ser investigados.
Quais são tipos de crimes mais comuns?
- Superfaturamento de bens e serviços
- Desvios de materiais de limpeza, elétricos, equipamentos e outros
- Contratação de serviços que nunca foram realizados
- Pagamentos de produtos que não são entregues
- Uso dos recursos do condomínio em benefício próprio (telefone, internet, água, gás, energia elétrica etc.)
- Não repassar os encargos trabalhistas recolhidos
- Excessos de horas extras concentrados em poucos funcionários
- Troca constante de administradora
E as Administradoras?
Queremos acreditar que todas são honestas, mas isso não é verdade, as vezes agem sozinhas e as vezes em conluio com o síndico.
As ações propostas pelas administradoras assim como o cumprimento de todas as suas obrigações contratuais e tributárias deverão ser acompanhadas pelo conselho fiscal do condomínio.
Infelizmente não existe cadeia no nosso país para esse tipo de crime, porém temos todos que manter os olhos abertos a fim de não ser conivente e abolir esse tipo de prática tão danosa à nossa sociedade. A tolerância aos delitos menores geram uma resistência quase que orgânica para suportarmos apropriações cada vez maiores dos nossos recursos, nosso suado dinheiro.
Renato Moreno Munhoz
renato@condominiosimples.com.br
21-7932-1878